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Bilhete Especial do Metrô |
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Pessoas com deficiência, com comprometimento da capacidade de trabalho, têm direito ao Bilhete Especial do Metrô.
A pessoa com deficiência receberá um bilhete, válido por 180 dias, mediante laudo emitido pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. Local de Cadastramento:
Estação Tatuapé
Horário de atendimento das 8h30 às 16h00 de 2ª a 6ª feira, exceto feriados
Informações importantes:
1. o bilhete especial é de uso pessoal e intransferível; 2. o usuário do bilhete especial está sujeito à fiscalização, devendo, 3. quando solicitado, apresentar o documento de identificação, cujo número está anotado no verso do bilhete; 4. o bilhete especial, se fornecido para o acompanhante, nunca poderá ser 5. utilizado isoladamente; o beneficiário titular deverá estar sempre junto ao acompanhante e vice-versa; 6. as trocas de bilhetes por término de validade podem ser efetuadas a partir de 10 (dez) dias antes do vencimento; 7. o uso indevido do bilhete especial, tanto pelo beneficiário titular, como pelo acompanhante, acarretará aos (s) beneficiários (s) as sanções previstas na legislação vigente; 8. utilize somente os bloqueios com sinalização amarela.
fonte: Companhia dos Transportes Metropolitanos
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