Bilhete Especial do Metrô

Pessoas com deficiência, com comprometimento da capacidade de trabalho, têm direito ao Bilhete Especial do Metrô.

 

 

A pessoa com deficiência receberá um bilhete, válido por 180 dias, mediante laudo emitido pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.


Local de Cadastramento:


Estação Tatuapé


Horário de atendimento das 8h30 às 16h00 de 2ª a 6ª feira, exceto feriados


Informações importantes:


1. o bilhete especial é de uso pessoal e intransferível;
2. o usuário do bilhete especial está sujeito à fiscalização, devendo,
3. quando solicitado, apresentar o documento de identificação, cujo número está anotado no verso do bilhete;
4. o bilhete especial, se fornecido para o acompanhante, nunca poderá ser
5. utilizado isoladamente; o beneficiário titular deverá estar sempre junto ao acompanhante e vice-versa;
6. as trocas de bilhetes por término de validade podem ser efetuadas a partir de 10 (dez) dias antes do vencimento;
7. o uso indevido do bilhete especial, tanto pelo beneficiário titular, como pelo acompanhante, acarretará aos (s) beneficiários (s) as sanções previstas na legislação vigente;
8. utilize somente os bloqueios com sinalização amarela.

 

fonte: Companhia dos Transportes Metropolitanos