Habitação popular para pessoas com deficiência

Confira o que diz a Legislação a respeito de habitção para pessoas com deficiência

Diretrizes municipais de São Paulo

A legislação municipal preconiza que 3% das moradias populares devem ser adaptadas para atender pessoas com deficiência. De acordo com o Decreto nº37.583, de 17 de agosto de 1998 (clique aqui) a Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB e a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB deverão manter cadastro específico das pessoas com deficiência e sua natureza.

Além disso, é de obrigação do Poder Público cumprir as normas de acessibilidade nestas moradias seguindo o Código de Obras e Edificações e garantir sempre que possível a preferência de posse dos apartamentos térreo às pessoas com deficiênciae mobilidade reduzida.  Saiba mais da Lei n.º 12.597, de 16 de abril de 1998.

Atualmente, 5% das unidades da COHAB são reservadas para o atendimento de pessoas com deficiência e toda a área útil dos empreendimentos é totalmente acessível. As pessoas com deficiência tem prioridade na fila dos programas habitacionais e segundo a COHAB elas representam 3% do total de pessoas inscritas nos programas de financiamento de moradia popular. O cadastramento para entrar no programa pode ser realizado pela internet no site http://www.cohab.sp.gov.br/.



Programas habitacionais da Secretaria de Habitação do governo do Estado de SãoPaulo

Os Programas Habitacionais da SH/CDHU buscam atender necessidades habitacionais prementes que exigem a ação do Governo do Estado, de modo a garantir a produção e o acesso à moradia para a população de baixa renda, bem como por meio de ações com interfaces com outras políticas públicas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população beneficiária. Veja no site, clique aqui.

Saiba como se inscrever

Para aquisição de unidade habitacional, a família interessada deve aguardar a abertura das inscrições para o empreendimento no município em que reside, ou em que o chefe da família trabalha, e inscrever-se para participar do sorteio público.

Veja se há inscrições abertas no seu município, clique aqui.

Inscrições para a Capital:

No momento, não há inscrições abertas, nem previsão de abertura, para os empreendimentos da Capital. Alguns dos conjuntos em construção já estão destinados aos programas especiais da companhia (Programa de Atuação em Cortiços, Remoção, etc.). Por ocasião da abertura das inscrições, as informações sobre o local, período e pré-requisitos são veiculadas pelos meios de comunicação, podendo ser obtidas também na página da CDHU na Internet, nos Postos de Atendimento da CDHU, ou no Disque Poupatempo, pelo telefone 0800-7723633.

  • Critérios de Inscrição:
    Para inscrição aberta à população em geral, o sorteado deve atender aos seguintes critérios da CDHU para obter o financiamento:

 

- a família deverá ter renda entre 01 e 10 salários mínimos, dependendo do tipo de empreendimento;

- não ser proprietária e não possuir financiamento de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional;

 - não ter sido atendida anteriormente por programas habitacionais da Secretaria da Habitação/CDHU ou outros agentes

- promotores de atendimento habitacional de moradias populares;

- a família dever morar há, pelo menos, 3 anos no município, ou o chefe da família deve trabalhar no município há 3 anos, no mínimo;

se for família de um indivíduo só, a CDHU atende somente a partir de 25 anos de idade e exclusivamente em unidades de 1 ou 2 dormitórios (atendimento limitado a 5% das unidades habitacionais de cada empreendimento).  Reserva de unidades a grupos específicos, conforme abaixo:

- 7% das moradias são reservadas a famílias com membros portadores de deficiências graves e/ou irreversíveis;

- 5% reservadas a famílias compostas por indivíduos idosos (maiores de 60 anos);

- 4% reservadas a policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária.

 

Como adquirir um imóvel

Para aquisição de uma casa ou apartamento da CDHU, a família interessada deve aguardar a abertura das inscrições para o empreendimento no município em que mora ou em que o chefe da família trabalha, e inscrever-se para participar do sorteio público.

Por ocasião da abertura das inscrições, as informações sobre o local, data e condições para participar do sorteio são divulgados pelos meios de comunicação (principalmente rádios, cartazes em locais públicos e jornais), podendo ser obtidas também no site da Secretaria da Habitação / CDHU - Municípios com Inscrições Abertas , nos Postos de Atendimento, nos Escritórios Regionais, ou no Disque Poupatempo, pelo telefone 0800-7723633.

A partir da publicação do Decreto n.º 51.241 de 03/11/2006, é possível a venda de unidades habitacionais da CDHU, atendidas as condições do decreto. A venda do imóvel, durante o financiamento, somente poderá ser formalizada após aprovação da CDHU.

Por isso, o comprador, antes de efetuar a negociação com o mutuário, deverá procurar a CDHU, pois existem regras complementares a serem cumpridas para a regularização dessa transação.

A CDHU não é uma imobiliária e por isso não faz o contato entre as partes interessadas na compra e venda do imóvel.

 

Fonte: http://www.habitacao.sp.gov.br/