Táxi recusa passageiro com cão-guia
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Qui, 02 de Julho de 2009 00:00

"O principal argumento dos taxistas é o de que o pelo do cachorro irá sujar os bancos."


Nós Testamos - Jussara Soares.

Embora a lei Federal 11.126, de 2005, assegure o direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em veículos e estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo acompanhado por cão-guia, eles ainda são rejeitados por parte dos taxis da capital. O principal argumento dos taxistas é o de que o pelo do cachorro irá sujar os bancos.

A coluna foi às ruas com o funcionário público Daniel Monteiro, de 23 anos, e o seu cão-guia, Mac, um robusto labrador de 5 anos de idade. Dos seis taxistas abordados, todos afirmaram que não são informados pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) da obrigatoriedade de transportar o animal.

No ponto de táxi da Rua Avanhadava, no Centro, ocorreu o caso mais grave. Um taxista, ao ver o cachorro, não se mostrou interessado na corrida. Sem sair do carro ou afastá-lo para facilitar a entrada de Daniel no veículo, já que a mesa de restaurante estava no caminho, perguntou se Mac iria junto e se era bravo. E impôs a condição de que só transportaria o animal no banco da frente para que o pelo não sujasse o veículo.

Embora fosse informado de que o cão-guia iria no chão do carro, o taxista preferiu ceder a corrida para um colega do ponto. “Quer levar?”, perguntou. O outro motorista, por sua vez, auxiliou Daniel No desembarque. “Atitudes como essa são raras”, disse Daniel, que no devido nascimento prematuro teve deslocamento de retina e atrofia do nervo óptico. Há quatro anos, ele está com Mac, nascido e treinado nos Estados Unidos.

Na Rua Rodrigues Alves, próximo ao metrô Ana Rosa, a preocupação do taxista também foi a sujeira que o cão pudesse fazer no carro. No entanto, ele acabou fazendo a corrida. “Esse tipo de reação é muito comum”, acrescentou Daniel. Já um taxista da Rua Bela Cintra, um do Ligue- Táxi e outro da Delta Rádio- Táxi foram bons exemplos de prestação de serviço. Mesmo desconhecendo a lei, atenderam Daniel e Mac com gentileza. “Isso é uma sorte. É exceção.”

 

Eles respondem

O Departamento de Transporte Público (DTP) informou que os condutores de táxi de todas as categorias bem como as centrais de rádio-táxi, quando contratadas por telefone, são obrigados a atender, sem qualquer acréscimo no valor da corrida, aos usuários do sistema de táxis com deficiência visual e acompanhados de cão-guia.


O órgão acrescentou que é proibido exigir o uso de focinheira nos animais como condição para o ingresso e permanência no táxi. E todos os motoristas são informados disso. A recusa do passageiro com cão-guia ou a cobrança de valores além do fixado no taxímetro sujeitam o infrator às penalidades previstas em lei. A multa é de R$92,35, com suspensão entre dez e 20 dias, e um total de dez pontos no prontuário.


Diário de S. Paulo