O direito de ir e vir começa na porta da nossa casa, na calçada. Por isso, os passeios públicos da nossa cidade têm a obrigação de cumprir o seu papel: possibilitar que qualquer cidadão possa transitar com autonomia e segurança.
Atualmente, há duas leis e três decretos que definem regras para calçadas. A mais antiga é de 1988, sancionada por Jânio Quadros. O texto estabelece multas de R$ 92,32 a R$ 184,70 por metro mal conservado. Quem paga é o dono do imóvel. A fiscalização é feita pelas subprefeituras.
Além da lei de 1988, há outra regulamentação sobre calçadas na capital. Trata-se do o Plano Emergencial de Calçadas (PEC - Lei 14.675/08 de autoria de Mara Gabrilli), que fixou 600 km de “rotas estratégicas” para pedestres na cidade. Ao contrário da maioria das calçadas, as calçadas que fazem parte do PEC devem ser reformadas pela Prefeitura.
As rotas estratégicas compreendem “eixos de serviço” com várias vias - pelo menos um por subprefeitura - que reúnem 90% dos estabelecimentos como bancos, restaurantes, lojas etc. e seus respectivos acessos ao transporte público, mapeados com ajuda de um software especial desenvolvido na época em que Mara era Secretária da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.
São pessoas com deficiência, idosos, obesos, mães com carrinhos de bebê, e até mulheres de salto alto, que precisam circular por São Paulo sem dificuldade.
Contribuir para uma cidade mais democrática, que respeita a diversidade humana, é o nosso papel de cidadão. E, atendendo às obrigações previstas em lei, você também pode ser multado por ter a calçada irregular. Uma calçada segura, limpa, acessível e verde é uma calçada cidadã. Além disso, é ela que liga todos os serviços que a cidade oferece a você. Reforme seus conceitos, começando pela sua calçada.
Aqui você vai encontrar dicas de como reformar o seu passeio, tornando-o realmente público. Leia atentamente esta cartilha e acessibilize sua calçada.
Um abraço,
Mara Gabrill



